Projeto que revê a situação das gestantes na pandemia foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção do presidente. Nova lei flexibiliza o retorno das gestantes ao trabalho presencial

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No terceiro ano de pandemia e com a vacinação avançando, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16), um projeto que revê a situação das grávidas em relação ao mercado de trabalho. Antes, elas deveriam atuar apenas em função remota, mas, de acordo com as novas regras, se tiverem o esquema vacinal completo, já podem voltar a atuar presencialmente. A alteração segue ainda para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Grávidas deverão voltar ao trabalho
Grávidas deverão voltar ao trabalho (Foto: Shutterstock)

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O texto prevê que o afastamento da gestante será garantido caso ela ainda não tenha o esquema vacinal completo – a não ser que o empregador escolha manter a funcionária em teletrabalho. Segundo as alterações nas regras, a grávida deve voltar ao trabalho presencial nos seguintes casos: 

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– Encerramento do estado de emergência;

– Quando sua imunização estiver completa, com todo o esquema vacinal;

– Se ela se recusar a se vacinar (nesse caso, deverá assinar um termo de responsabilidade)

– Se sofrer aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

Para a relatora do projeto, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.

Grávidas que não querem se vacinar terão de assinar um termo

As gestantes que não quiserem se vacinar por opção (embora todas as recomendações de entidades médicas sejam que a mulher receba a imunização) deverão assinar um termo de responsabilidade para poder voltar ao trabalho presencial. Elas devem se comprometer a cumprir as medidas preventivas adotadas pela empresa. De acordo com o texto, a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e, por isso, a gestante não pode perder qualquer direito por conta disso. 

E quando a função não permite trabalho remoto?

Nesse caso, a lei prevê que a gravidez será considerada de risco. O empregador pode alterar a função da mulher nesse período, desde que mantenha a remuneração e garanta que ela retorne ao posto original após a licença-maternidade. Isso até que a mulher tenha o esquema de vacinação completo. Nesse caso, ela pode retornar ao exercício presencial.

 

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