O salário-maternidade é previsto na lei trabalhista para quem tem filhos e garante pagamento à mãe durante os primeiros meses do bebê. Quem adota uma criança ou sofre aborto também tem direito, ainda que esteja desempregada. Descubra se você também pode receber e qual é o valor do benefício

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Ter um bebê exige muita dedicação, sobretudo nos primeiros meses. Ao mesmo tempo, a maior preocupação é manter alguma estabilidade financeira para dar conta de todos os gastos que virão. Para dar alguma base para as mães no início dessa jornada, a lei trabalhista brasileira prevê um benefício chamado salário-maternidade. Mas qual é o valor? Quem tem esse direito? Como e quando solicitar o benefício?

Salário-maternidade: o que é e quem pode receber

BabyHome conversou com a advogada Adriana Supioni, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). Confira: 

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O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que visa auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade. Para aquelas empregadas que estão em regime de CLT, ou seja, que têm a carteira assinada, a responsabilidade pelo pagamento é do empregador, sendo que o INSS fará o reembolso do valor à empresa. Nos demais casos, os benefícios são pagos pelo próprio INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade? 

Podem receber o salário-maternidade microempreendedores individuais (MEI), domésticas e  desempregadas, desde que na qualidade de seguradas do INSS. Também recebem o valor as mães que estão empregadas com a carteira assinada, trabalhadoras rurais e os cônjuges, que passam a ter o direito, no caso de a segurada falecer. Os contribuintes individuais facultativos e segurados especiais precisam cumprir uma carência de 10 contribuições ao INSS antes de solicitar o benefício, justamente para impedir que a contribuição se inicie com o conhecimento da gestação. 

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Como solicitar o salário-maternidade?

Existem vários tipos de solicitação. As mulheres que são registradas pelo regime CLT, devem pedir o benefício diretamente ao RH da empresa. Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação deve ser feita diretamente no INSS, mesmo que a empregada esteja registrada pela CLT. Para as gestantes desempregadas, o processo é o mesmo, o pedido deve ser feito diretamente no INSS. As mulheres que forem seguradas especiais, como é o caso de trabalhadoras rurais, também têm direito e devem entraar com o pedido no INSS. Nesses últimos casos, é preciso ter uma carência de pelo menos 10 meses de contribuição. Os pedidos podem ser feitos pela internet, por meio do site Meu INSS

Quais documentos são necessários para a solicitação?

  • Certidão de nascimento da criança, quando houver.
  • A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).

 Saiba onde e quando pedir

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

Certidão de nascimento ou de natimorto

Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

Certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

Por quanto tempo a mãe ou o pai recebe o salário-maternidade?

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade depende do tipo de emprego e da contribuição com o INSS. Mulheres registradas sob o regime da CLT recebem da empresa o valor integral do salário durante o período de afastamento. Para contribuintes individuais, é feito um cálculo com base nos últimos salários recebidos. Seguradas especiais e desempregadas recebem o valor de um salário-mínimo. Há um limite, que é o teto do INSS. O valor varia periodicamente, mas, em 2021, é de R$ 6.433,57. Já o valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que, em 2021, está em R$ 1.100.

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Nos casos de complicações no parto e internação da mãe e/ou do bebê, o salário-maternidade também muda?

Sim. O Supremo Tribunal Federal determinou que o salário-maternidade pode ser prorrogado, no caso de internação da mãe e/ou do bebê, por conta de complicações médicas relacionadas ao parto. Nesses casos, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir do dia da alta do recém-nascido e/ou da mãe (o que acontecer por último). O pedido de prorrogação deve ser feito à empresa, no caso de empregadas registradas pela CLT. As outras contribuintes devem fazer a solicitação ao INSS.

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